A empresa Prisco Ambiental acumula uma série de irregularidades que, além de infringir o que determina a legislação ambiental, comprometem de forma sem precedentes o meio ambiente. Principalmente por causa do lançamento de resíduos sem tratamento diretamente no solo ou em um corpo hídrico.
Em janeiro de 2023, após verificar uma série de irregularidades, uma equipe de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) emitiu um total de oito autuações e dois embargos à referida empresa por encontrar graves problemas em uma Estação de Tratamento de Esgoto, na parte alta de Maceió.
Em consequência dos problemas, a outorga para utilização do Riacho Salgado também foi cassada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, bem como ocorreu recomendação de rescisão do contrato de doação do terreno utilizado pela empresa para execução de suas atividades pela Secretaria de Ressocialização – SERIS por meio de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas – PGE/AL.
Na sequência a empresa foi desativada do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SGORS), em que constava como destinatária final de efluentes líquidos; teve a suspensão e consecutivo cancelamento da Licença Ambiental de Operação (LO), tendo inclusive sido notificada formalmente acerca de tais fatos, não sendo protocolado recurso ou defesa administrativa de forma tempestiva.
Os funcionários da Prisco tentaram esconder a forma de operação, tendo inclusive impedido os fiscais do IMA/AL de acesso ao local de operação de suas atividades, tendo sido encontrado inúmeros problemas, como: alteração, com ampliação da estrutura do empreendimento sem autorização ou sem a licença ambiental; descumprimento das condicionantes de funcionamento estabelecidas pelo IMA na Licença de Operação; lançamento de efluentes direto no solo, em desacordo com a Resolução nº430 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); lançamento de efluentes sem tratamento direto no riacho Salgado, localizado na parte alta da capital alagoana; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vencida.
É importante ressaltar que a decisão judicial existente em favor da empresa foi deferida sem prévio contraditório deste IMA/AL, vez que o juízo somente obteve as informações preliminares prestadas pela empresa, não tomando conhecimento do grave risco ambiental da continuidade de operação destas atividades, qual encontra-se extrapolando os limites da legalidade, sem cumprir com as condicionantes ambientais exigidas pela legislação pertinente.
Todavia, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas já encontra-se tomando as providências para levar ao juízo tais esclarecimentos e protocolando o recurso judicial necessário, mediante apresentação de relatórios e manifestos técnicos fundamentados, que consubstanciam as autuações e o embargo pré existente, bem como todas as medidas tomadas pelo Autarquia, que sempre agiu com total imparcialidade desde o início do processo.
Faz-se necessário ressaltar, com a finalidade de buscar cada vez mais transparência em suas atividades, já fora encaminhado cópia de todos os processos administrativos à Semarh e ao Ministério Público Estadual para as providências que entenderem cabíveis.
/Assessoria















