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Supermercado na orla é autuado pelo Procon por cobrança irregular a clientes

20 de julho de 2023
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Supermercado na orla é autuado pelo Procon por cobrança irregular a clientes

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Atendendo a reclamação dos consumidores, o Procon Alagoas comprovou a irregularidade em placas de avisos indicadas para os clientes fixadas na parede do estacionamento de um grande supermercado localizado nas proximidades da orla da capital.

Foi constatado um ponto condicionado pelo estabelecimento que vai na contramão do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que é a cobrança abusiva de um valor por tempo determinado para estacionamento de veículos. Diante do exposto e atendendo a essas denúncias recebidas de consumidores e averiguado in loco pela equipe de fiscalização do Procon/AL, o estabelecimento em questão foi autuado pelo órgão.

O fato foi constatado no momento da visita pelos agentes fiscalizadores ao perceber que o ponto comercial encontrava-se com uma placa informativa que induz o consumidor ao erro, com informações pelas quais diziam que, até 60 (sessenta) minutos nas dependências, a permanência é grátis no estacionamento, após esse tempo estabelecido, o cliente teria que pagar R$70 (setenta) reais, caso contrário, deverá usar o valor que consumiu somando com outro valor em mercadoria ou em dinheiro, para totalizar o valor de R$70 cobrado.

Por se tratar de uma prática altamente abusiva aos consumidores, o estabelecimento infringe diversos artigos do CDC, como no Art. 4º – onde diz que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido o princípio do inciso I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Igualmente infringe o  Art. 14º § 1º, inciso I, que enfatiza que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode-esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento.

Perante o Art. 36, diz que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Assim como também, o Art. 39, incisos I, V e X, onde reforçam que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Nesse caso específico, o estabelecimento envolvido, caso não reveja essa conduta equivocada perante os preceitos da lei, também estará sujeito às penalidades previstas no Art. 56 e incisos da lei  8.078/90 e Art. 18 e incisos do Decreto Federal 2.181/97, onde diz que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

“Ressaltamos que, como de praxe do órgão, a empresa autuada tem direito de argumentação legal, e se pronunciar por defesa escrita e apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contando da data de emissão do auto”, afirmou o presidente do órgão, Daniel Sampaio .

Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.

Assessoria

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