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Projeto proíbe entrada de pessoas trans em banheiros masculino e feminino em Alagoas

Estabelecimentos públicos ou privados, que desejarem atender especificamente ao público de gênero neutro, transgênero ou banheiros unissex terão de destinar banheiros específicos

2 de outubro de 2023
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Projeto proíbe entrada de pessoas trans em banheiros masculino e feminino em Alagoas

Foto: Carlos Villa Verde

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Redação*

A Assembleia Legislativa de Alagoas, recebeu um projeto com autoria do deputado Antônio Albuquerque (Republicanos), que proíbe a entrada de cidadãos transgêneros a banheiros de uso exclusivo masculino e feminino, em ambientes públicos e privados. O projeto de lei n° 536/2023 tramita na casa e tem como foco o Estado de Alagoas.

Pelo projeto, os estabelecimentos públicos ou privados, que desejarem atender especificamente ao público de gênero neutro, transgênero ou de banheiro unissex, será facultado a instalação de banheiros destinados a esse fim, sem preterir os banheiros destinados aos sexo masculino e feminino.

Ainda pela proposição, “os estabelecimentos públicos ou privados, onde exista um único banheiro, em que cada individuo, independente de sexo, usa-o mantida a privacidade, com a porta fechada, prevalecem sem qualquer restrição”. O projeto proíbe a entrada de menores de idade em banheiros de gênero neutro ou a denominados unissex sem autorização dos pais ou responsáveis.

O deputado explica que a pauta que envolve acessibilidade de transgêneros existe, mas não pode ser interpretada à revelia da maioria e nem como forma de ignorar o sexo feminino e masculino e suas respectivas peculiaridades e distinções. O “banheiro sem gênero”, segundo o deputado, não pode ser interpretado como uma pauta política, mas de segurança sanitária e de respeito ao cidadão, principalmente as crianças e adolescentes.

“Homens urinam em pé, ao passo que mulheres realizam a mesma necessidade fisiológica sentadas e em contato direto com o equipamento sanitário. Os sexos masculino e feminino vivem juntos em sociedade, não importando o gênero, mas possuem características diferentes, no caso em questão, trata-se de características anatomicamente incompatíveis para o uso de mictório coletivo ou do vaso sanitário. Isso significa que a convivência social exige sim uma noção especial da igualdade de existência, mas respeitando as diferenças! Tanto é que, em direito, temos uma regra jurídica : Direitos iguais aos iguais, direitos diferentes aos diferentes! O que nos obriga a afastar do ponto de partida do debate qualquer forma de arrogância acerca de preconceitos, inclusive por se tratar, dentre outras coisas, de questão que envolve segurança sanitária, sinônimo de saúde”, afirma Antônio Albuquerque.

O deputado disse ainda, que banheiro público não é pauta de gênero, é pauta que envolve segurança sanitária. O parlamentar afirmou que deve ser respeitada a anatomia masculina e a anatomia feminina. Ele divulgou um estudo da QS Supplies, do Reino Unido, no dia 12.07.2019, que mostra imagens feitas com luz ultravioleta em um banheiro usado pelo sexo masculino. Nele, revelou-se que milhares de respingos “invisíveis” voam a quase um metro de distância quando homens urinam em pé. 

“Milhares de gotículas de urina têm potencial de cobrir a maior parte do banheiro, incluindo as alças da frente. Respingos também podem atingir o chão, pias, paredes e aparelhos próximos”, diz a publicação.

“O estudo mostra ainda, que, com uma taxa de fluxo média de 20 ml por 10 segundos, todos com sua mira e com sua pressão para urinar sujaram o vaso e o entorno dele, bem mais do que se imaginava na hipótese do estudo divulgado. O sexo masculino, ao urinar, espirrará urina a até 36 polegadas – 0,91 centímetros – do vaso sanitário”, explica.

Por fim, segundo Albuquerque, não existe a obrigação de nenhum ser humano tolerar risco de saúde ofertado por outro, principalmente quando previsível. “Ademais, homem é um ser biopsicossocial, e por óbvio a sua intimidade deve sempre ser preservada, e quanto ao uso de banheiros sem gênero em estabelecimentos públicos, a de ser considerada os dois polos da mesma equação, inclusive o direito das mulheres sentirem-se desconfortáveis ou homens, com a presença em tal espaço sendo ocupado pelo sexo oposto”, concluiu. 

*Com Aqui Acontece

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