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Gaspar propõe PL que torna imprescritíveis crimes de corrupção no Brasil

17 de outubro de 2023
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Partido tira Alfredo Gaspar da CPI após ataque a ex-líder do MST

Assessoria/Arquivo

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O deputado federal Alfredo Gaspar (União) apresentou um novo Projeto de Lei (PL) na Câmara dos Deputados que endurece a pena para o crime de desvio de dinheiro público.

O PL 4301/2023 propõe mudanças importantes no Código Penal brasileiro e na Lei 9.613, estabelecendo a imprescritibilidade dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores que causem prejuízo ao erário, corrupção ativa ou passiva e peculato doloso.

Em termos simples, tornar esses crimes imprescritíveis significa que o Estado não perderá o direito de julgar e punir aqueles que os cometeram, independentemente do tempo decorrido desde a prática do delito.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê a prescrição para muitas penas de crimes contra o erário, como, por exemplo, no caso de lavagem de dinheiro, onde os acusados não podem mais ser julgados após 16 anos da data do crime, e em casos onde o réu tenha mais de 70 anos, esse prazo ainda é reduzido pela metade.

“Infelizmente, a corrupção tem sido uma parte sombria da história do nosso país, desde tempos remotos até os dias atuais. Ao longo da minha trajetória sempre lutei contra essa prática, e agora, como deputado federal, continuo buscando formas para que crimes como esses não sejam regra em nosso país. E uma forma de inibir essas práticas é com punições mais rigorosas, por isso acredito na necessidade de tornar crimes contra o erário imprescritíveis”, explica Alfredo Gaspar.

Segundo o projeto apresentado, a corrupção pode ser definida como a obtenção de vantagens indevidas por parte de agentes públicos no exercício de suas funções, o que prejudica os interesses públicos e causa danos aos serviços e interesses do Estado. Um ponto em comum entre os delitos de lavagem de dinheiro, corrupção e peculato doloso certamente é o prejuízo ao erário e os efeitos danosos que esses atos criminosos acarretam na sociedade.

“É obrigação de todos os Poderes agirem dentro de suas competências de forma a prevenir e punir de maneira mais efetiva possível essa espécie de crime. Portanto, esse projeto de Lei prevê que esses delitos possam ser julgados e objeto de punição a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos”, enfatiza.

Brasil classificado como o 3º país mais corrupto

Em um cenário em que o Brasil caiu duas posições no ranking mundial da corrupção, segundo levantamento da Transparência Internacional em 2022, ocupando a 96ª colocação entre 180 países no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), destaca-se a urgência de medidas concretas de combate à corrupção.

Quanto melhor a posição no ranking, menos corrupto é considerado o país. Em uma escala de 0 a 100 pontos, o Brasil alcançou apenas 38 pontos – a terceira pior nota da série histórica e a mesma pontuação da edição anterior do ranking.

Em termos financeiros, a corrupção também representa um custo significativo. Um estudo de 2019 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelou que a corrupção consome 29 dias de trabalho dos brasileiros, equivalendo a R$ 160 bilhões, ou seja, 8% de toda a produção nacional.

Outra pesquisa, elaborada em 2010 pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), estimou o custo da corrupção em R$ 82 bilhões por ano, correspondendo a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

“É importante destacar que, embora a Constituição Federal discipline as demais hipóteses de imprescritibilidade, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que outras hipóteses podem ser criadas por meio de legislação ordinária (RE 460.971/RS). Isso justifica a necessidade urgente da aprovação de um projeto de lei como este”, conclui o deputado alagoano.

/Assessoria

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