O Ministério Público de Contas de Alagoas julgou improcedentes a ação movida pela oposição em Maceió, que quer impedir a prefeitura de adquirir o complexo médico Hospital da Cidade.
O parecer é assinado pelo procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos, titular da 5ª Procuradoria de Contas. “O Ministério Público de Contas requer o não conhecimento da presente representação em virtude da absoluta falta de indícios e de verossimilhança das alegações”, afirma o procurador no documento.
A oposição alegou que a operação para adquirir o Hospital da Cidade não poderia ser realizada, utilizando como base de cálculo um estudo retirado de páginas da internet.
Sobre esta tentativa, afirma o procurador: “A fonte do denunciante é, in verbis: ‘PUBLICADO PELA XVI FINANCE EM SEU SITE DE INTERNET’. Conclui-se que a denúncia possui feição predominantemente especulativa sem lastro probatório mínimo, inexistindo verossimilhança apta a ensejar um processo de denúncia, nem mesmo as medidas liminares pretendidas no âmbito do TCE-AL, uma vez que o contorno de atuação da Corte de Contas é nitidamente afeto ao Direito Administrativo Sancionador”, diz o Ministério Público.
Com esta decisão, o processo segue sendo executado, para que o mais rapidamente o Hospital da Cidade possa atender as demandas de alta complexidade da rede pública de Maceió.
/assessoria