Redação*
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para medicamentos usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a medida, a dedução do IRPF será aplicada em medicamentos de uso contínuo ou de alto custo, desde que seja apresentada documentação que inclua a receita médica e a nota fiscal em nome da pessoa que receberá o benefício.
Medicamentos classificados como de alto custo são aqueles cujo custo mensal individual ultrapassa 70% do salário mínimo.
A justificativa para essa alteração é fundamentada no compromisso assumido pelo Brasil de garantir e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência.
“A mudança busca desonerar os pacientes e suas famílias, tendo em vista que a aquisição de um remédio tão caro representa ônus financeiro significativo, que pode prejudicar a saúde financeira da família”, disse a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora da proposta.
O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95).
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.