Redação*
Aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE), o projeto de lei determina que estágios feitos pelos estudantes poderão ser contados como experiência profissional (PL 2.762/2019). O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta ainda prevê em quais casos a experiência profissional do estágio poderá contar para as provas de concurso público.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a dificuldade dos jovens para conseguir o primeiro emprego em razão da exigência de experiência profissional, citando que no primeiro trimestre deste ano, a taxa média de desemprego no país foi de 8,8%, enquanto entre os jovens de 18 a 24 anos, foi de 18%.
“O PL preserva a definição do estágio como ato educativo, não obstante de citar sua consideração como experiência profissional. Até pelos índices de desemprego e exigência de primeira exigência profissional aos nossos educandos, aos nossos jovens de 18 a 24 anos”, disse a senadora.
De autoria do deputado Flávio Nogueira (PT/PI), o projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais.
/Agência Senado