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A lei 14.721/2023 amplia a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta quinta-feira (9), o texto entra em vigor em 6 meses.
Alterando os arts. 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Ainda determina o desenvolvimento de atividades educacionais de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.