Redação*
O Projeto de Lei 2172/23 garante o acesso gratuito de pessoas com deficiência e o seu acompanhante a cinemas, estádios e outros locais de eventos. A proposta agora aguarda a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) revoga o §8º do art. 1º da Lei nº 12.933/2015 que dispõe sobre a meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes e alterar o §7º do art. 44 da Lei 13.146/2015, para tornar obrigatório a concessão de gratuidade a pessoa com deficiência e seu acompanhante para efetivar o direito à cultura, esporte, turismo e lazer.
“O acesso a tais direitos não pode se restringir apenas ao meio físico, como a acessibilidade nas edificações e nos transportes, mas também ao acesso aos meios de comunicação, à cultura, esporte, turismo e lazer”, diz um trecho da legislação.
“A proposta colabora para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, como a inclusão social e a facilitação do acesso aos serviços”, afirmou o autor do projeto.
/Agência Câmara de Notícias