O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 16 de novembro, edital com as regras e o cronograma do processo seletivo para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições — que começam nesta sexta-feira, 17 de novembro, e seguem até o dia 24 de novembro — são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, no portal Acesso Único. O resultado da pré-seleção em chamada única será divulgado no dia 30 de novembro.
Quem for selecionado poderá contratar o financiamento já com abrangência a partir de julho de 2023. Ou seja, com o Fies Vagas Remanescentes, todo o segundo semestre de 2023 poderá ser financiado, mesmo para quem não está em situação de inadimplência na instituição de ensino. Nesse caso, o estudante pode até reaver valores já pagos durante esse período, se assim preferir.
Podem se inscrever todos os estudantes com matrícula ativa, na condição de cursando regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies que se oferte nessa edição. Além disso, os estudantes precisam atender às demais exigências do programa, como a de possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos.
Cerca de 60 mil vagas são ofertadas agora, com a retomada do Fies Vagas Remanescentes, que estava interrompido desde 2021. Nessa edição (diferentemente de edições passadas, quando a ocupação das vagas se dava apenas por ordem do registro da inscrição no sistema), os inscritos serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão consideradas as edições do Exame a partir de 2010. A nota mínima exigida é de 450 pontos na média das cinco provas do Enem, bem como nota superior a zero na prova de redação.
Classificação – Bolsistas parciais (50%) do Programa Universidade para Todos (Prouni) estão em primeiro lugar na lista de prioritários para o critério de classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, desde que não possuam graduação e não tenham sido beneficiários dele. Já em segundo lugar, estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiados pelo Fies. Depois, em terceiro lugar, estão aqueles que não têm um diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados pelo Fies em outro momento, tendo quitado o financiamento.
Em quarto lugar, estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies. Por último, estão os estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil oferta vagas para estudantes poderem financiar seus estudos, prioritariamente, em cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do programa, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Será considerada avaliação positiva a obtenção de conceito igual ou maior a três.
/MEC