Redação
A Justiça Federal negou o recurso do governo estadual que questiona o acordo de R$ 1,7 bilhão como forma de indenização da Braskem ao Município de Maceió pelas perdas provocadas pelo afundamento do solo.
Para a Procuradoria Geral do Estado, o pagamento deveria ser paralisado até que as vítimas sejam reparadas, incluindo as 3 mil novas famílias afetadas com a atualização do mapa de monitoramento, que adicionou moradores dos Flexais, Bom Parto e ruas do Farol.
Da indenização bilionária, a Braskem já pagou R$ 600 milhões e, até o final do ano, depositará mais R$ 100 milhões. O R$ 1 bilhão faltando será dividido em parcelas entre 2024 e 2025. O juiz André Luís Maia Tobias Granja vislumbrou ilegitimidade no pedido estadual.
“O interesse do Estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo Município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente Municipal, pela via judicial”, diz a decisão.