Redação*
A iniciativa, que faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal, prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 22 de dezembro para manifestar interesse em retomar os projetos paralisados e inacabados em seus territórios.
Em Alagoas, há 112 obras inacabadas e paralisadas, em 46 municípios. Serão R$91,4 milhões que o Ministério da Educação (MEC) investirá na conclusão das obras, visando criar mais de 14,9 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
- 38 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 13 obras de reforma e ampliação;
- 15 escolas de ensino fundamental;
- 46 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro.
Novidades
O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
- Aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
- Aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
- Aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
- Aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
- Aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
- Obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada
Atalaia, Barra de Santo Antônio, Batalha, Boca da Mata, Campestre, Capela, Chã Preta, Coité do Nóia, Colônia Leopoldina, Coruripe, Feira Grande, Flexeiras, Ibateguara, Inhapi, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Lagoa da Canoa, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Monteirópolis, Murici, Olho d’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Piranhas, Porto Calvo, Porto de Pedras, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Sebastião, Satuba, Senador Rui Palmeira, Traipu, União dos Palmares.
/Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE