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Câmara de Maceió promulga lei sobre aborto legal; mulheres verão vídeos pré-procedimento

20 de dezembro de 2023
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Câmara de Maceió promulga lei sobre aborto legal; mulheres verão vídeos pré-procedimento

Foto: Reprodução

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Redação*

O projeto de lei que prevê a obrigação de todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientarem mulheres sobre “riscos e consequências” do aborto. O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias e foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Galba Netto. Especialistas consideram o projeto inconstitucional, podendo até ser comparado a ‘tortura’ para meninas e mulheres.

De acordo com o texto, ‘os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública’.

Ainda conforme a publicação, “deverão ser capacitadas equipes multiprofissionais para que atuem, previamente, prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher”.

A equipe multidisciplinar durante os encontros com as gestantes e os seus familiares deverão: Apresentar, de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana; Demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo; Explicar a necessidade e o objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo; Apresentar todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento.

Segundo a legislação, caso a gestante opte por continuar com a gravidez, porém não deseje manter o vínculo materno, a unidade de saúde responsável por seu acompanhamento deve informar à Vara da Infância e da Juventude. Essa medida visa facilitar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

/Com informações do EuFemea

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