Redação*
O PL 6.161/2023 torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menores de 18 anos.
O texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$56,8 mil a R$94,6 mil em 2024). A pena pode aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:
- o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas;
- o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável pelo menor e por agente aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional;
- a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais;
- o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
- o acusado financiar ou custear a prática do crime.
Os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu.
Caberá ao Ministério da Saúde instituir, em até 120 dias após a publicação da lei, um grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar.
/Agência Senado