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STF dá 30 dias para que sejam explicados acordos da Braskem em Maceió

9 de janeiro de 2024
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STF dá 30 dias para que sejam explicados acordos da Braskem em Maceió

Reprodução/Arquivo

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Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações com urgência e prioridade para a Prefeitura de Maceió e a Braskem sobre os acordos firmados entre ambas acerca dos danos causados pela mineração da empresa, o que provocou o afundamento do solo.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8). O prazo para o envio das informações é de 30 dias e começa a contar a partir da notificação dos envolvidos.

Além do prefeito JHC (PL) e do presidente da Braskem na região de Camaçari-BA, devem se manifestar a Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas, a Defensoria Pública de Alagoas e a Defensoria Pública da União.

Logo após, será a vez da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República emitirem suas manifestações. A ação foi impetrada no STF pelo Governo de Alagoas contra os acordos celebrados extrajudicialmente em Maceió.

No caso, são três acordos em análise: ‘ACP dos Moradores’, sobre a desocupação das áreas de risco, como a transferência dos imóveis à Braskem mediante a indenização; ‘ACP Socioambiental’, de quitação em relação aos danos relacionados ao fenômeno de subsidência; e ‘Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas destinadas à Requalificação da Área do Flexal’, este autoexplicativo.

Isto é, o Estado pede que algumas cláusulas desses acordos sejam declaradas inconstitucionais, a exemplo das que transfere as propriedades imobiliárias das vítimas à petroquímica, assim como dá quitação irrestrita à Braskem pelo problema causado e permite a exploração econômica da área afetada.

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