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Redação

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Defensoria pede suspensão de lei polêmica sobre aborto legal em Maceió

12 de janeiro de 2024
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Defensoria pede suspensão de lei polêmica sobre aborto legal em Maceió

Reprodução

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Redação*

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nesta sexta-feira (12), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Maceió, pedindo a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obriga a mulher vítima de estupro e que tenha engravidado a olhar imagens de fetos antes de realizar procedimento médico.

Para a Defensoria, está claro que a lei infringe direitos fundamentais das mulheres. O projeto de lei foi do vereador Leonardo Dias (PL) e promulgado pela Câmara de Maceió, cujo tema vem sendo alvo de polêmica desde então. O Ministério Público Federal (MPF) também foi acionado para ajudar a reverter a lei.

Esta semana, o Ministério Público Estadual emitiu recomendação às Secretarias da Saúde do Estado e do Município de Maceió solicitando que elas não criem condições desnecessárias ou desumanas para a realização de aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro.

Conforme o defensor público-geral, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, a inconstitucionalidade material da lei também é apontada através da violação de princípios constitucionais federais e estaduais relacionados ao bem-estar social, direito à saúde e à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica serão revitimizadas nos casos em que foram estupradas ou, ainda, em que se encontram em risco de vida.

Segundo a petição, a referida lei fere a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal, destacando que a lei municipal legislou sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

O que diz a nova lei
A Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, estabelece que equipes de saúde devem apresentar à mulher, vítima de estupro ou em risco de vida, de forma detalhada o desenvolvimento do feto semana a semana, além de demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para o aborto, incluindo a aspiração intrauterina, curetagem uterina e abortamento farmacológico.

Também exige a explicação sobre exames clínicos, efeitos colaterais físicos e psíquicos, bem como a informação sobre a possibilidade de adoção pós-parto.

*com Ascom DPE

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