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Publicado decreto que implanta pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor

12 de janeiro de 2024
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Publicado decreto que implanta pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor

Foto: Reprodução

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11), o decreto governamental que permite ao servidor público optar, por escrito, por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. O pagamento será concedido aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.

O decreto estabelece que anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber  o adiantamento da gratificação natalina, desde que expresse sua opção por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos  humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro. Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

De acordo com a publicação, fica assegurado, a partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista. 

E aos servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e, na ocasião, cedidos ao Estado de Alagoas, o recebimento da antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro.

A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Essa disposição não compreende os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, os quais receberão a referida gratificação de forma integral. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.

O adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício. Ficando assegurado, portanto, a partir do exercício deste ano o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.

/Agência Alagoas

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