Redação*
O Projeto de Lei (PL) 6.147/2023 que limita a 36 horas a jornada de trabalho semanal dos profissionais da saúde das categorias definidas na legislação, agora aguarda votação no Senado.
O texto reconhece como trabalhador de saúde tanto os ocupantes de cargos públicos quanto os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e inclui, além dos profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os agentes comunitários de saúde, os técnicos vinculados à área e os prestadores de serviços de apoio presencial, entre outros.
O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), argumenta que a redução da jornada de trabalho poderá resultar em melhores serviços de saúde. “A fadiga e o cansaço podem aumentar a probabilidade de erros, comprometendo a segurança dos pacientes, levando a lesões graves ou óbitos de pessoas que seriam mais bem tratadas, caso fossem atendidas por profissionais que trabalham em jornadas razoáveis, condizentes com a responsabilidade que seus ofícios exigem”.
“Profissionais menos sobrecarregados tendem a oferecer um atendimento mais eficiente, resultando em uma abordagem mais atenciosa e concentrada no paciente, além de evitar uma série de doenças relacionadas ao trabalho, causadas por jornadas excessivas”, destaca um trecho da proposta.
Contrato acrescenta ainda que a jornada de trabalho reduzida pode contribuir para atrair mais trabalhadores para a área de saúde. Além de garantir um salário digno para esses profissionais, pois o piso salarial das categorias abrangidas pela norma será correspondente às 36 horas semanais sem a incidência de outras parcelas salariais e remuneratórias.
/Agência Senado