Leonardo Ferreira
Os professores Mamede Ferreira, Jailton Júnior e Aline Santos, eleitos para gerir a Escola Estadual Professor Theonilo Gama, no Jacintinho, em Maceió, denunciam que estão sendo impedidos de assumir seus postos democráticos desde o início de janeiro.
Em meados de dezembro, a chapa foi a única a reunir os requisitos necessários para inscrição e conseguiu quórum qualificado de votos válidos, 79,68%, para se eleger via aprovação de servidores, alunos e responsáveis. No entanto, ao buscar a posse no primeiro dia útil do ano, recebeu a impedição.
O trio foi informado que a escola saiu na lista que prorroga o mandato da atual gestão, que está à frente da unidade há oito anos. Esse cenário somente ocorre quando não se realiza processo por meio de consulta pública, ou quando não há habilitação de uma chapa, o que não se aplica ao caso reclamado.
Os eleitos, então, procuraram a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para obter esclarecimentos. Lá, a representante explicou que havia uma denúncia contra um dos integrantes e que este processo constava no jurídico, logo não poderiam assumir de imediato.
Indignados com o ato antidemocrático, os professores entraram com pedido liminar para conseguir iniciar a administração da escola e o planejamento adequado para 2024. A Justiça deferiu a tutela antecipada há cerca de 10 dias, mas não houve cumprimento por parte da Seduc ainda.
“De sublinhar que no momento em que a Administração Pública opta pela realização de eleição, impõe-se observância ao resultado. Tratando-se de ato vinculado, a nomeação dos vencedores da eleição para o preenchimento dos cargos a que concorreram é obrigatória, sob pena da discricionariedade se transmudar em arbitrariedade”, diz a decisão do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida.
O gestor geral eleito, Mamede Ferreira, afirma que esse caso ultrapassou toda razoabilidade e diz que é inadmissível que a comunidade escolar continue sofrendo com a falta de gestão adequada por conta da condução arbitrária desse processo, atrasando etapas fundamentais para organização do ano letivo.
“Não fomos empossados ainda, a Secretaria, provavelmente hoje, recebeu um segundo despacho para que cumpra a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$5.000,00”, explicou o professor Mamede.
Outro lado
A Folha buscou o posicionamento da Seduc. A pasta afirma que o processo de escolha dos gestores escolares foi realizado em três etapas, seguiu todas as normas constantes em edital, com direito a curso de formação, que contemplou, inclusive, a educação indígena.
“Todavia, a posse da citada chapa não prosperou em razão de irregularidade identificada pela Comissão Central da Consulta Pública de Gestores, instituída pela secretaria, qual seja: a estreita relação de um de seus integrantes com agremiação partidária, um dos impedimentos constantes no artigo 4º da lei nº 8.748, de 28 de setembro de 2022”, explica a secretaria.
“Outrossim, enquanto aguarda a sentença de mérito, a Seduc vai proceder o cumprimento da decisão liminar, ao tempo em que reafirma seu compromisso com a transparência e lisura do processo que mobilizou cerca de 330 mil votantes – entre servidores, alunos e pais ou responsáveis –, fortalecendo, assim, o princípio de gestão escolar democrática e participativa”, completa a nota.