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Advogadas explicam nova lei que prevê punição para os crimes de bullying e cyberbullying

18 de janeiro de 2024
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Advogadas explicam nova lei que prevê punição para os crimes de bullying e cyberbullying

Foto: Reprodução

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Sancionada na semana passada pelo presidente da República, a Lei Nº 14.811 instituiu no Brasil a punição para o bullying e o cyberbullying, que agora ficam tipificados como crimes no Código Penal. Com a nova lei em vigor, a prática do bullying passa a ser passível de multa no país. Já o cyberbullying, além da multa, também pode ser punido com reclusão, que vai de dois a quatro anos.

De acordo com a advogada Gabriela Buarque, da Comissão de Inovação e Tecnologia Jurídica e Proteção de Dados da OAB Alagoas, o cyberbullying é punido com a pena de reclusão por apresentar um risco adicional, tendo em vista que não há forma de fuga por parte da vítima. “Isso porque, mesmo que esteja isolada, pode receber mensagens ameaçadoras e ofensas em suas redes sociais com alto potencial destrutivo”, afirma a especialista.

“Além disso, a internet acarreta a difusão massificada e veloz das informações, tornando mais difícil a completa eliminação da agressão no ambiente virtual”, completa.

Antes, o combate ao bullying era abordado na legislação por meio da Lei Nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Essa Lei versava sobre a articulação da rede de proteção à criança e ao adolescente no combate a esta prática, dispondo, principalmente, de orientações, conceitos e obrigações legais para os atores dessa rede. “A novidade agora é que essa conduta, por si só, será considerada crime, com uma punição endereçada aos responsáveis por intimidações sistemáticas”, destaca a advogada Ariane Ferreira, também membro da comissão da OAB Alagoas.

As profissionais orientam que as vítimas desse tipo de crime registrem o caso perante a autoridade policial, que dará início aos trâmites legais de investigação.

“A vítima deve procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar a ocorrência do delito. É importante estar de posse de todas as provas coletadas, sejam contatos de testemunhas, capturas de telas, mensagens, fotografias, vídeos, etc. A vítima também pode procurar um advogado ou defensor público para auxiliar nesse trâmite. Nas escolas e instituições, é importante comunicar a diretoria para que os órgãos responsáveis tomem providências cabíveis. Tratando-se de cyberbullying, também impende notificar a plataforma, geralmente por meio de botões de denúncia, com o fim de alertar que o conteúdo é ilegal e solicitar a sua remoção”, pontua Gabriela.

Para Ariane, a severidade das penas, trazida pela nova lei, deve trazer mais segurança para as vítimas, mas é importante perceber que a mudança de uma cultura de intimidação e de violência não muda de uma hora para outra, apenas com a previsão de punição. “É imprescindível um trabalho de cunho educacional e de amparo às juventudes, para que, gradativamente, seja possível estabelecer uma realidade mais segura e respeitosa para os nossos jovens”, fala.

“A estratégia é relevante, mas também é necessário considerar o investimento em políticas públicas e criminais que compreendam o problema em toda a sua complexidade. Além disso, a educação digital também é um instrumento importante de combate ao cyberbullying”, completa Gabriela.

/OAB AL

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