Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Justiça suspende lei que obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal

19 de janeiro de 2024
0
Justiça suspende lei que obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal

Foto: Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Redação*

A Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 7.492/2023 que obriga as mulheres que buscarem o aborto legal na rede municipal de saúde a verem imagens do feto e vídeos do procedimento.

A decisão é do relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, que destaca a inconstitucionalidade da referida norma, de forma que esta desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher. Ele ainda determinou que a decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na próxima pauta do órgão colegiado.

“A Lei Municipal nº 7.492/2023 desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permitem abortar de forma legal.”

Nos autos, o relator enfatiza ainda que a lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 

“Ao invés de serem acolhidas, por imperativo do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, por melhor que tenha sido a intenção legislativa, termino que, em verdade, ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância.”

A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.

/Com informações da Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Garantia de direitos trabalhistas no campo ainda enfrenta desafios
Geral

Garantia de direitos trabalhistas no campo ainda enfrenta desafios

por Redação
19 de abril de 2026
População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo
Geral

População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo

por Redação
18 de abril de 2026
Alagoas debate o papel dos arquivos como instrumentos de democracia e cidadania
Geral

Alagoas debate o papel dos arquivos como instrumentos de democracia e cidadania

por Redação
18 de abril de 2026
TRF5: defensor público reforça pedido de realocação por moradores dos Flexais
Geral

TRF5: defensor público reforça pedido de realocação por moradores dos Flexais

por Redação
17 de abril de 2026
TJ-AL exige relatório de frota após suspeitas no transporte escolar de Maribondo
Geral

TJ-AL exige relatório de frota após suspeitas no transporte escolar de Maribondo

por Redação
17 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Inscrições para concurso unificado começam nesta sexta-feira (19)

Inscrições para concurso unificado começam nesta sexta-feira (19)

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Garantia de direitos trabalhistas no campo ainda enfrenta desafios

19 de abril de 2026
Sem categoria

Centrais Já! de Alagoas não funcionarão nesta segunda e terça-feira

19 de abril de 2026
Geral

População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo

18 de abril de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.