Redação*
A Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 7.492/2023 que obriga as mulheres que buscarem o aborto legal na rede municipal de saúde a verem imagens do feto e vídeos do procedimento.
A decisão é do relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, que destaca a inconstitucionalidade da referida norma, de forma que esta desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher. Ele ainda determinou que a decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na próxima pauta do órgão colegiado.
“A Lei Municipal nº 7.492/2023 desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permitem abortar de forma legal.”
Nos autos, o relator enfatiza ainda que a lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
“Ao invés de serem acolhidas, por imperativo do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, por melhor que tenha sido a intenção legislativa, termino que, em verdade, ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância.”
A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.
/Com informações da Assessoria