Redação*
O Projeto de Lei 4366/23 aumenta de um terço ao dobro a pena do crime de estelionato se for praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino. A proposta será analisada em caráter conclusivo.
A lei já prevê acréscimo da pena se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável. Porém, a proposta apresentada pelo deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para o crime.
“Um dos crimes patrimoniais que mais atinge as mulheres é o estelionato, situação em que o agente utiliza artifícios para conquistar a confiança da vítima e induzi-la a erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo de seus bens”, afirma o autor.
O parlamentar acredita que a medida se mostrará eficaz para a prevenção e a repressão de crimes dessa natureza.
/Agência Câmara de Notícias