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O Projeto de Lei 4425/23 prevê a isenção integral do pagamento do Imposto de Renda (IR) para idosos com comorbidades. Pelo texto, caberá ao Ministério da Saúde definir quais comorbidades permitirão a isenção. A proposta aguarda análise em caráter conclusivo.
O PL altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:
Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Segundo o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL), “a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”.
Ele ainda acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassam R$2.112.
“Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, conclui Amaral.
/Agência Câmara de Notícias