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Motoristas de aplicativos podem conseguir a isenção do IPVA; veja como

2 de fevereiro de 2024
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Motoristas de aplicativos podem conseguir a isenção do IPVA; veja como

Foto: Reprodução

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Redação*

O Programa Correria, do Governo de Alagoas, garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motoristas de aplicativo. A legislação garante a isenção para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo. 

Para solicitar o benefício, as empresas que utilizam esse meio de transporte devem realizar o credenciamento dos seus funcionários na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 29 de fevereiro. Assim, não é necessário que os motoristas de aplicativo contactem a Sefaz para realizar o pedido de isenção.

As operadoras de transporte por aplicativo que não realizaram a solicitação de isenção de IPVA para seus motoristas em 2023 poderão fazer, neste ano, até o final do mês de fevereiro. Para isso basta enviar um e-mail para a Chefia do IPVA da Sefaz: ipva@sefaz.al.gov.br, com o assunto: credenciamento operadora de transporte por aplicativo.

No e-mail, deverão ser inseridos os devidos documentos: pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único do edital; contrato social em formato pdf; e o documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato pdf.

Caso o requerimento de credenciamento seja efetuado por um procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato pdf. Após o recebimento, a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento.

Todas as operadoras de transporte por aplicativo que já realizaram esse procedimento no ano de 2023 devem apresentar a Sefaz a relação atualizada dos motoristas cadastrados nas empresas enviando um e-mail para Chefia do IPVA (ipva@sefaz.al.gov.br) com o título: atualização de cadastro. O prazo para esse procedimento também se encerra em 29 de fevereiro.

Dúvidas sobre o assunto podem ser sanadas por meio da Atendente Virtual, a Nise, no site da Sefaz em: sefaz.al.gov.br e seguir este roteiro de acesso ao serviço: 9. Outros; 9. Outros; 1. Serviços não disponíveis na Nis; 1. Iniciar atendimento.

/Assessoria

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