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Eleições 2024: Veja como conferir se o seu título de eleitor está regular

5 de fevereiro de 2024
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Eleições 2024: Veja como conferir se o seu título de eleitor está regular

Foto: Reprodução

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Redação*

Os eleitores têm até 8 de maio para regularizar a documentação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2024. Sem o título válido, além do cidadão não conseguir escolher seus representantes, também fica vedada a emissão de passaporte, a realização de matrícula em universidade pública e a posse em cargo público.

Para conferir se o seu título está regular, basta entrar no site do TSE e ir até a aba “Serviços”, localizada no canto superior direito. Nela, clique na opção “Situação Eleitoral”. Logo após, é só informar o CPF.

O que fazer quando o título está irregular?

Também na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral”. Em seguida, escolha a opção “Título Eleitoral” e, depois, em “Regularize seu título eleitoral cancelado”. A ferramenta é válida tanto para quem reside no Brasil quanto para quem mora no exterior.

Ao final do processo, não se esqueça de anotar o protocolo para acompanhar tudo pela internet. Para isso, retorne à tela inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” e então na opção “Acompanhe uma solicitação”. Agora, é só informar o número do protocolo gerado ou fornecer alguns dados pessoais solicitados pela página.

Geralmente, qualquer situação de irregularidade do título pode ser solucionada pelo autoatendimento. Entretanto, caso a eleitora ou o eleitor precise comparecer a um cartório eleitoral para resolver alguma pendência específica (por exemplo, cadastrar a biometria), o próprio sistema vai fazer o alerta e indicar o melhor local para o atendimento presencial.

Por que o título fica irregular?

O título irregular pode ter sido cancelado ou suspenso. O documento é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial. Já a suspensão do título ocorre devido a condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.

/TSE

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