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Vereadores de Belo Monte são acusados de desviar recursos públicos

5 de fevereiro de 2024
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Shopping da capital monta “Loja do Ex” para arrecadar doações

Reprodução

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Redação*

O Ministério Público de Alagoas entrou com uma ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do ex-presidente, do 1º secretário, bem como do advogado da Câmara Municipal de Belo Monte.

Eles são acusados de, juntos, serem beneficiados, irregularmente, com o valor de R$ 63 mil da casa legislativa. O processo é da Promotoria de Justiça de Batalha, em razão do uso indevido de dinheiro público.

De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Belo Monte, Cícero Palmeira Lima, recebeu o valor R$ 43.200,00 excedente da verba indenizatória. De procedimento semelhante, foi contemplado, indevidamente, com R$ 18.900,00, o 1º secretário José Talvane Pereira dos Santos.

Em relação ao advogado Higor Rafael Oliveira Godói, além da remuneração mensal, diárias, teria ele usufruído do valor de R$ 9 mil, justificado como sendo de pagamento de honorários advocatícios defendendo interesses da Câmara.

No entanto, segundo os autos, o trabalho do operador do Direito foi, na verdade, para alguns vereadores. Em extratos bancários foi identificado pagamentos de valores maiores para os réus.

Para o promotor de Justiça Denis Guimarães, houve um dano moral coletivo, pois foi causado prejuízo financeiro ao erário com o uso indevido do recurso público.

“Está tudo devidamente comprovado, pedimos que fosse feita quebra de sigilo bancário. No entanto, para todos, foi pedida a indisponibilidade de bens. Em respeito ao cidadão e defendendo a moralidade administrativa, o que se pede é o ressarcimento do dinheiro público. É preciso que os gestores entendam que foram eleitos para bem representar o povo, neles é depositada confiança e as leis estão para punir quem se desvirtuar e tiver condutas lesivas”, ressalta o promotor .

Verbas excedentes

De maio até dezembro de 2022, o ex-presidente da Câmara Cícero Palmeira Lima recebeu verba indenizatória no valor de R4 8.100,00, sendo, no caso, R$ 5.400,00 a mais por mês. Subtraindo o valor devido da indenização, que é R$ 2.700,00, do valor recebido indevidamente (R$ 8.100,00), a soma da lesão ao erário atingi os R$ 43.200,00.

Já o 1º secretário, José Talvane Pereira dos Santos, recebeu, no mesmo período, verba indenizatória de R$ 5.400,00. Subtraindo os R$ 2.700,00 da verba indenizatória legal no valor de R$ 2.700,00, do valor recebido mensalmente de R$ 5.400,00, tem-se como resultado o desvio de R$ 18.900,00.

*A Folha de Alagoas está aberta a posicionamentos dos citados na matéria.

/com Ascom MPE

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