Para abrir um novo negócio, uma série de medidas devem ser tomadas para estar em conformidade com as leis e regulações. A depender da finalidade da operação dessa nova empresa, possuir o licenciamento ambiental é uma etapa necessária e obrigatória que deve ser cumprida pelos empresários.
Em Maceió, o órgão responsável pela emissão dos diversos tipos de autorizações ambientais é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Com esses documentos em mãos, seu negócio está pronto para começar a atuar de forma regular.
O dispositivo legal que regulamenta e classifica o risco das atividades econômicas, voltadas ao âmbito empresarial, é o Decreto Municipal nº 8.903/2020. Nele é possível saber se o seu empreendimento, de forma efetiva ou potencial possa causar poluição ou degradação ambiental, necessitando assim de licenciamento,
O Decreto ainda fala sobre a possibilidade de dispensa de autorização ambiental, quando o negócio apresenta baixo risco de impacto ambiental.
Por meio desse processo, é possível que a administração pública possa acompanhar o crescimento econômico da cidade de maneira que respeite o meio ambiente. Com as licenças ambientais, o empreendedor passa a conhecer as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento que devem ser cumpridas enquanto o negócio estiver em operação.
A regularização ainda garante a conformidade do empreendimento junto à Prefeitura, evitando possíveis multas e notificações durante as ações de fiscalização.
Autorizações emitidas no durante o processo de licenciamento
Autorização Prévia – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
Autorização de Implantação – Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Autorização de Operação – Autoriza a operação do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Autorização Ambiental de Operação para Empreendimentos Imobiliários – Este instrumento é voltado especificamente para empreendimentos imobiliários, principalmente aqueles que possuem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
Declaração de Isenção de Operação – Para os empreendimentos de baixo potencial poluidor, já construídos e em fase de operação, desde que atendam aos requisitos do Termo de Compromisso do Empreendedor – Ato Declaratório.
Tipos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento
Saiba se seu empreendimento precisa de licenciamento ambiental para funcionar em Maceió.
Instruções para abertura de processo
Confira as instruções de abertura de processo de licenciamento ambiental.
Checklist da documentação
Cada tipo de licença ambiental requer uma série de documentos, clique aqui e confira.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato por meio do telefone (82) 3315-5200.
/Secom