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Diretor de posto de saúde em Novo Lino é denunciado por homofobia

23 de fevereiro de 2024
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Diretor de posto de saúde em Novo Lino é denunciado por homofobia

Arte Dicom

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O juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, recebeu a denúncia de homofobia contra o diretor de um Posto de Saúde de Novo Lino, Thiago Aleixo de Araújo, nesta quinta-feira (22).

A vítima é servidor concursado da Secretaria Municipal de Saúde desde 1997 e passou por uma série de constrangimentos e assédio moral por parte do diretor do posto desde que Thiago assumiu a função.

Uma das testemunhas afirmou que a vítima se alimentava na calçada de sua casa, debaixo de uma árvore em frente ao Posto de Saúde, já que era proibido de permanecer no refeitório do local de trabalho.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o Município instaure os procedimentos cabíveis contra o réu, tais como sindicância, processo administrativo disciplinar (PAD), suspensão, exoneração, perda de cargo ou função de confiança, entre outras medidas.

As providências devem ser informadas ao juiz no prazo de 15 dias. Caso já tenha havido a prévia ciência, a Administração Pública deve informar quais as medidas foram tomadas no âmbito administrativo contra o denunciado, remetendo cópia integral dos aludidos feitos ao magistrado, no prazo de cinco dias.

Segundo o magistrado, a denúncia satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

Homofobia e perseguição política

Segundo o inquérito policial, sob a gestão de Thiago, por motivos de rivalidade política e homofobia, a vítima também era proibida de entrar e permanecer na sala de emergência e na sala de descanso.

Além disso, testemunhas relataram que o réu teria abordado a vítima para avisar que tinha estacionado sua moto em lugar inadequado, alegando que ela aguardasse ser feita uma vaga especial para LGBQIAP+.

Ainda segundo os autos, após reclamar direitos trabalhistas perante a gestão municipal, o réu alterou a escala de trabalho da vítima, retirando-a do serviço de plantonista e passando para diarista como forma de retaliação.

/Dicom TJ-AL

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