Redação*
O Ministério Público Federal (MPF) se reuniu com representantes da Prefeitura de Maceió, mais especificamente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan), para tratar sobre o Caso Braskem e os trabalhos de atualização do Plano Diretor do Município, que está para sair há anos já.
A ligação entre os dois temas é que a Braskem, em razão da problemática do afundamento do solo, está proibida de explorar economicamente os bairros atingidos. No entanto, existe uma possibilidade de reversão desse quadro: a permissão via Plano Diretor, beneficiando a petroquímica.
Então, as procuradoras da República Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim destacaram o especial interesse do MPF quanto à previsão textual sobre a destinação futura da área afetada pela mineração de sal-gema realizada pela Braskem.
Na ocasião, foi discutido que o Plano Diretor é o instrumento adequado a prever o ordenamento urbano da capital e que aguarda uma atualização desde 2015, mas que no momento atual assume maior relevância em razão de todas as consequências que a cidade de Maceió tem sofrido com o desastre em andamento.
“Apesar do solo ainda estar em afundamento e sua utilização seja impossível até que a estabilização ocorra, senão para o monitoramento adequado dos efeitos da subsidência, vê-se que há uma preocupação da população quanto ao futuro daquela área”, disseram as procuradoras.
“Por isso é importante destacar que a exploração econômica pela Braskem é proibida e que o Plano Diretor definirá seu destino, conforme previsto no acordo socioambiental. Por isso, nosso empenho para que o documento acompanhe o que já foi conquistado pelo acordo e defina o interesse público da população maceioense e do Município”, emendaram.
Compreendendo as preocupações do MPF, Antônio Carvalho, representando o Iplan, informou que o grupo de trabalho que atua na elaboração do documento identificou a necessidade de intensificar a participação popular e definiu como prioritária a oitiva qualificada dos cidadãos maceioenses, destacando que uma escuta chegou a ser realizada há muitos anos.
Pelo Iplan também foi esclarecido que o prazo para inscrições de interessados em compor o Conselho Municipal do Plano Diretor está em vias de se encerrar, e que a definição deste colegiado é indispensável ao andamento dos trabalhos de elaboração do texto.
As procuradoras da República destacaram que o Plano Diretor tem que observar os princípios do Estatuto das Cidades, dentre os quais, destacam-se a função social da propriedade, a participação democrática e as cidades sustentáveis. “O plano diretor tem que estar ungido pelo estatuto das cidades, pelo código de edificações do município e deve buscar estudos de impacto de vizinhança”.
*com Ascom MPF