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Troca-troca: começa hoje a janela partidária para as eleições deste ano

7 de março de 2024
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Troca-troca: começa hoje a janela partidária para as eleições deste ano

Foto: Reprodução

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*Redação

Começa a valer, nesta quinta-feira (7), a janela partidária para as eleições municipais de 2024, período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem mudar de partido sem sofrer consequências. Neste ano, a medida contempla vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e vale até 5 de abril.

A troca de legenda é aberta em qualquer ano eleitoral, sempre seis meses antes da votação. Em 2024, o primeiro turno do pleito municipal está previsto para 6 de outubro.

Essa movimentação consta no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e “é considerada justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo que prevê a janela foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2025 (Lei nº 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

Quem pode trocar de partido?

A janela partidária vale somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e em fim de mandato.

Neste ano em específico, apenas vereadores podem usufruir da janela partidária nas eleições municipais de 2024. Prefeitos não são eleitos pelo sistema proporcional, portanto, não precisam utilizar a janela partidária. Já em 2026, deputados, tanto federais quanto estaduais, podem utilizar a janela partidária, por exemplo.

Em quais outras situações é possível trocar de partido?

O TSE lista outras situações em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

“Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato”, explica a Corte Eleitoral.

Em 2018, o tribunal decidiu que só pode utilizar a janela partidária quem se elegeu e está no término do mandato vigente.

/Agência Brasil

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