*Redação
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira (15) e encerra no dia 31 de maio. É preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal para preencher a declaração. No caso de pessoas físicas, o procedimento pode ser feito também de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda”.
A funcionalidade da declaração pré-preenchida estará disponível. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando esse modelo, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Na declaração pré-preenchida, os dados são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
O modelo pré-preenchido está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.
Para realizar a declaração, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF (RGs mais recentes possuem o CPF), título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver.
Os informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário), informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros, também são necessários. Todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos e terrenos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024.
/com Agências