No próximo dia 1º de abril, Arnóbio Henrique Cavalcante Melo irá a Júri Popular pela morte da sua ex-companheira Joana de Oliveira Mendes, crime ocorrido em outubro de 2016. Foram 32 facadas, das quais 30 no rosto, e uma morte por choque hipovolêmico.
Ou seja, a vítima morreu em decorrência da perda de grande quantidade de líquidos e sangue. Na hora do velório, o caixão não pôde ser aberto porque o rosto de Joana de Oliveira estava desfigurado, impedindo a família de se despedir da professora de língua portuguesa e inglesa.
Joana Mendes foi morta sem qualquer chance de defesa, tendo sido enganada pelo ex-marido. Arnóbio a convenceu de encontrá-lo sobre o pretexto de que queria lhe apresentar uma proposta de acordo para o pagamento da pensão alimentícia do filho do casal que, à época, tinha pouco mais de dois anos.
A vítima, então, resolveu ir até o ex-companheiro na esperança de tentar resolver o impasse que já vinha se arrastando há alguns meses. Pelo laudo da Perícia Oficial, não demorou cerca de 15 minutos para Joana morrer.
O óbito rápido se deu em razão da gravidade dos ferimentos e de todo o sangue que a vítima perdeu em tão pouco tempo. Para o Ministério Público, o assassinato foi premeditado:
“Foi um crime bárbaro, praticado com requintes de crueldade. A família já relatava que o réu tinha um fascínio doentio pelo rosto de Joana, e foi justamente essa parte do corpo da vítima que ele fez questão de destruir”, afirmou o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, que atuará no papel da acusação.
Histórico
Decorridos quase oito anos da tragédia, no próximo dia 1 de abril, o acusado de praticar o assassinato sentará no banco dos réu. Além desse feminicídio, ele também figura nos registros da Justiça como acusado por outros crimes, bem como em boletins de ocorrência.
Ameaça, difamação, injúria e calúnia: esses são alguns dos fatos que são atribuídos a Arnóbio em boletins de ocorrência registrados entre 2008 e 2015 pela Polícia Civil. Naquele ano, destaca-se o BO registrado por Joana por ameaça um ano antes de seu assassinato.
De acordo com informações da Polícia Civil, há dois boletins de ocorrência que trazem como vítimas ex-esposas de Arnóbio: um com registro de 2008 e outro, de 2011. Um desses BOs está relacionado a fato enquadrado como crime de ameaça pela Lei Maria da Penha (Lei 11.240/2016).
Entre 2012 e 2013, há oito boletins de ocorrência registrados contra Arnóbio pelo esposo de sua tia; dois, por uma prima; e um por tia do réu.
Na Justiça, há o registro de quatro pedidos de medidas protetivas de urgência contra Arnóbio, que são providências garantidas por lei em casos de violência doméstica visando a proteção da mulher que esteja em situação de risco.
Júri Popular
Arnóbio será julgado na próxima segunda-feira por Júri Popular. Contando com a atuação do Ministério Público na função de acusação, o Tribunal do Júri é formado pelo juiz, que exerce a função de presidente; e por 25 jurados. Destes, sete são selecionados para compor o Conselho de Sentença.
O Tribunal do Júri busca promover a participação da sociedade no Sistema de Justiça. Para garantir a representatividade, os jurados são escolhidos entre pessoas com características diversas, seja de gênero, classe social, raça, profissão, entre outras. A ideia é que o acusado possa ser julgado por outros cidadãos.
A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância do Tribunal do Júri para a Justiça brasileira, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a sua competência para o julgamento dos crimes contra a vida que sejam dolosos, que são aqueles em que o acusado teve a intenção de prejudicar a vítima.
Redação, com Ascom MP