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MP ajuíza ação contra prefeito por autopropaganda com recursos públicos

2 de abril de 2024
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MP ajuíza ação contra prefeito por autopropaganda com recursos públicos

Prefeito Josimar Dionizio, de Olivença. Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, moveu ação civil pública com obrigação de fazer em desfavor do Município de Olivença, bem como do chefe do Poder Executivo, Josimar Dionízio, que, em atos contínuos, tem caracterizado espaços públicos e veículos com as cores do seu partido uma forma velada de campanha eleitoral.

O promotor de Justiça Alex Almeida relatou que outros procedimentos já haviam sido instaurados, a exemplo do Inquérito Civil nº 06.2022.00000129-2, com o Município se comprometendo a atender às orientações do Ministério Público, o que não foi cumprido.

“As diligências tiveram início em 2022, o Ministério Público instaurou inquérito e em resposta, por meio de ofício, o procurador-geral do Município afirmou que acatariam. Numa última tentativa, como medida extrajudicial, fizemos Recomendação, no entanto, recentemente, recebemos novas denúncias, via Ouvidoria, e constatamos de perto que o gestor mantinha as ilicitudes com prédios e veículos nas cores do seu partido”, disse.

“Entendemos, então, que ele preferiu atropelar todos os princípios da moralidade e da impessoalidade para obter lucros eleitorais, já que estamos em ano de eleição e essa seria uma forma de fazer os eleitores lembrarem dele”, enfatiza o promotor.

Ele destaca o parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal, o qual define que ‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Conforme o promotor de Justiça Alex Almeida detalhou existem nos autos provas suficientes dos fatos constitutivos do direito, aptos a não gerar dúvida razoável, além de um grande risco concreto à moralidade e impessoalidade na Administração Pública.

Assim, o Ministério Público requer a citação dos réus (Município e prefeito) para responderem a tal ação; o deferimento da tutela antecipada sob pena de multa diária do gestor municipal no valor de R$ 5 mil; além da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

“Essa ação serve até de alerta para os demais gestores que decidem de se apossas do que não lhes pertence, no caso o dinheiro público, para ganhos pessoais”, conclui o promotor.

/Redação, com Ascom MP

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