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Plenário do CNJ abre apuração sobre denúncias contra juiz de Alagoas

5 de abril de 2024
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta do juiz alagoano Luciano Américo Galvão Filho.

De acordo com as informações prestadas pela corte alagoana, o magistrado foi denunciado por ameaçar de morte um vizinho e ter agredido fisicamente um funcionário dele.

A instauração do PAD havia sido solicitada no Pedido de Providências 0000039-40.2023.2.00.0802, apresentado ao CNJ pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.

Na 4ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (2/4), os conselheiros e as conselheiras do CNJ também decidiram afastar o magistrado de suas funções, conforme voto do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) chegou a abrir PAD contra Luciano Américo Galvão Filho para apurar as denúncias e a condená-lo à pena de aposentadoria compulsória, mas o processo acabou arquivado, já que, no julgamento, não foi alcançado o quórum de maioria absoluta exigido pela Constituição Federal.

Intimidação

Em seu voto, o relator explicou que, em agosto de 2022, o magistrado se utilizou de aparato policial com o intuito de intimidar o vizinho. Salomão ressaltou que o juiz teria ido pessoalmente à fazenda, em horário de expediente, para impedir a colocação de uma cerca na passagem do imóvel, o que também é corroborado pelos policiais que lá estiveram.

“Quanto ao afastamento, verifiquei algumas penalidades que já foram aplicadas ao requerido e a sua permanência, se aberto o procedimento com essa carga, com essa prática de atos de violência e intimidadores, eu creio que isso colocaria em risco a administração da Justiça”, acrescentou o ministro.

De acordo com o conselheiro José Rotondano, além do novo PAD aberto, já existe uma anotação de pena de censura contra o magistrado e mais quatro processos disciplinares instaurados no TJAL para apurar a conduta do magistrado e que estão pendentes de julgamento.

/Redação, com Ascom CNJ

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