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AGU defende que vítimas da Braskem podem mover novas ações judiciais

13 de abril de 2024
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AGU defende que vítimas da Braskem podem mover novas ações judiciais

Reprodução

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo que os acordos celebrados entre entes públicos e a Braskem não impedem a continuidade de reparações judiciais junto à empresa. O caso se refere aos danos causados pela atividade de mineração de sal-gema em Maceió.

A petição foi protocolada na quinta-feira (11/4), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1105, proposta pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas.

NA ADPF, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas de três acordos celebrados desde 2019 que, no entendimento dele, confeririam ampla, geral e irrestrita quitação ao poluidor pelos danos, bem como a aquisição da propriedade e a exploração econômica da área afetada pelo poluidor.

Em sua manifestação, a AGU pondera que os pedidos não deveriam ser feitos por meio de ADPF, uma vez que o instrumento não pode ser utilizado para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual.

No mérito, enfatiza que todos os acordos foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que possuem atribuição para promover a ação civil pública para a proteção do meio ambiente e defesa de outros interesses difusos e coletivos.

Além disso, a Defensoria Pública da União também compôs o acordo relativo à área do Flexal (comunidade afetada pela mineração) e o acordo para desocupação das áreas de risco. O último acordo também com a participação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Assim, ressalta a AGU, não se vislumbra razão para desconstituir os acordos firmados por entes legitimados para tanto, sob pena de acarretar retrocesso na tutela dos direitos da população afetada.

Por outro lado, a AGU esclarece que a celebração dos acordos “não mitiga a prerrogativa do Estado de Alagoas, ou de quaisquer outros entes que não participaram da composição, de promover a defesa de bens que integrem a sua esfera jurídica através dos mecanismos judiciais pertinentes”. Segundo a AGU, pela leitura das cláusulas dos acordos é possível perceber que não houve nenhuma quitação completa dos danos causados pela mineradora.

Transferência de domínio
Em relação a transferência do direito sobre bens à Braskem S/A, a AGU pontua que essa espécie de alienação decorreu de opção feita pelas entidades signatárias com a finalidade específica de concretizar a interdição imediata dos imóveis afetados pela mineração naquele momento e providenciar a pronta realocação dos atingidos com dignidade, garantindo todas medidas de segurança civil e sanitárias da área passassem a ser responsabilidade da Braskem S/A. Assim, após a estabilização do solo, essa área deverá ser revertida para a coletividade.

“O escopo da transferência de domínio dos imóveis alcançados pelos danos se justifica unicamente pela otimização da gestão da recuperação ambiental pela empresa. Uma vez recomposta integralmente a área de acordo com o interesse público, deve ser restituída pela Braskem à sociedade maceioense, por meio da edificação, por exemplo, de parques, equipamentos públicos de uso comum do povo, ou mesmo ao poder público para a elaboração de programas sociais de assentamento urbano”, observa a AGU em trecho da manifestação.

Ao final, a AGU se manifesta, preliminarmente, pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência parcial do pedido formulado pelo autor, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição às cláusulas dos acordos questionadas na ação.

/Assessoria

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