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Redação

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Lava-Jato: CNJ afasta Hardt e mais 3 do TRF-4 por suposto “cashback”

15 de abril de 2024
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Juíza Gabriela Hardt assume processos da Lava Jato em Curitiba

Agências

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O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt das funções.

A decisão é baseada em elementos da inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato.

A juíza foi responsável pela vara da operação, em Curitiba, depois da saída de Sergio Moro do cargo.

Salomão também decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato.

O trio foi afastado por descumprir ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a decisão.

Gabriela Hardt
Em sua decisão, Salomão cita “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” sobre a atuação de Hardt na Lava Jato, para justificar o afastamento.

A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ. Para o mesmo dia, foi pautada a análise da correição da Lava Jato e a reclamação disciplinar aberta contra Hardt e contra o hoje senador Sergio Moro.

Um dos principais pontos levantados pelo corregedor foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.

Pelo acordo homologado por Hardt, alvo de questionamento por congressistas do PT no CNJ, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.

O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Destarte, constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Salomão.

Conforme o corregedor, a correição na vara da Lava Jato identificou “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais da Operação.

Um dos principais pontos citados por Salomão é um procedimento “instaurado de ofício e com grau máximo de sigilo” sobre repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.

TRF-4
Os desembargadores do TRF-4 e o atual juiz da 13ª Vara de Curitiba foram afastados do cargo por suposto descumprimento de decisão do STF.

O corregedor analisou as condutas dos desembargadores Thompson Flores e Loraci de Lima e do juiz Danilo Pereira Júnior por determinação do ministro do STF Dias Toffoli, “diante de manifesto descumprimento, por parte dos representados, de ordem proveniente da Suprema Corte”.

Os três teriam burlado determinação do STF ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.

“Em suma, reitere-se: os magistrados, ora reclamados, que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do Juiz Federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, disse Salomão.

/CNN

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