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IMA dá 15 dias para estacionamento na praia do Gunga regularizar licença

17 de abril de 2024
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IMA dá 15 dias para estacionamento na praia do Gunga regularizar licença

Foto: Reprodução

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Redação

Na última terça-feira (16), o IMA (Instituto do Meio Ambiente) Alagoas notificou o estacionamento do complexo turístico do Gunga, no município de Roteiro, após o espaço funcionar “sem a devida licença ambiental”. 

Segundo o documento, o estacionamento já havia sido comunicado sobre a necessidade de adequações por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante do não cumprimento da solicitação, o IMA estipulou um prazo de 15 dias para a regularização da licença ambiental. 

Caso não haja regulamentação dentro do período indicado, o empreendimento pode ter suas atividades encerradas imediatamente. 

“Uma notícia muito triste pra gente que trabalha na área do turismo é que a praia do Gunga só tem mais alguns dias pra ser fechada, também como mirante do Gunga. Tá aí a notificação, que é chão ambiental, infelizmente vai ser toda fechada a praia”, lamentou um trabalhador da região que não quis se identificar. 

Em nota, o instituto alegou que, além da ausência de licenciamento devido, o volume de carros no local também têm gerado impactos negativos ao meio ambiente. 

Nota IMA:

“O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) notificou o estacionamento do complexo turístico do Gunga, em Roteiro, pelo fato de o estabelecimento funcionar sem o devido licenciamento ambiental, conforme determina a legislação.

Além disso, o volume de veículos no local tem gerado impactos negativos ao meio ambiente da área sensível onde o complexo está instalado.

Diante das irregularidades e do cancelamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que já havia sido comunicado ao complexo, o IMA deu prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da notificação, para a regularização da licença ambiental do setor de estacionamento.

Caso as adequações não sejam realizadas dentro do prazo estabelecido, o empreendimento ficará sujeito ao embargo imediato das atividades.”

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