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BRK é condenada a indenizar consumidora que teve fatura de R$ 3.500

Usuária foi cobrada indevidamente e teve seu CPF negativado no SERASA

22 de abril de 2024
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Tarifas de água e esgoto terão reajuste de 8% na Região Metropolitana de Maceió

Reprodução/Arquivo

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José Otávio Silveira – Colaboração para Folha de Alagoas

A BRK Ambiental Alagoas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de uma consumidora que teve seu CPF inserido indevidamente no SERASA.

A decisão da juíza Adriana Carla Feitosa Martins, titular do 9º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira (19).

De acordo com os autos do processo, a consumidora recebeu uma fatura no valor de R$ 3.544,97 em agosto de 2023, valor este bem acima do que era cobrada mensalmente.

Ela tentou resolver administrativamente o problema junto a BRK, porém não obteve êxito. Por não ter pago esta fatura, teve seu CPF inscrito no SERASA.

A BRK, ao se defender no processo, alegou que a cobrança realizada foi correta, vez que teria sido descoberta uma ligação clandestina na residência da consumidora.

Contudo, ao julgar o processo, a juíza constatou que a BRK não apresentou nenhuma prova da existência desta ligação clandestina, como também não a submeteu às autoridades policiais, tendo em vista que, caso fosse confirmada, se trataria de um crime.

Ao justificar seu entendimento pela condenação da BRK, a magistrada entendeu que “a inscrição indevida de consumidor no cadastro de inadimplentes é motivo hábil e bastante para caracterizar hipótese de ofensa a direito da personalidade, de modo a permitir seja a demandante indenizada a título de dano moral.”

Além da condenação em R$ 5.000,00, a juíza determinou que a BRK cancele integralmente a cobrança enviada para a consumidora.

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