Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
10 de julho de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
10 de julho de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

BRK é condenada a indenizar consumidora que teve fatura de R$ 3.500

Usuária foi cobrada indevidamente e teve seu CPF negativado no SERASA

22 de abril de 2024
0
Tarifas de água e esgoto terão reajuste de 8% na Região Metropolitana de Maceió

Reprodução/Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

José Otávio Silveira – Colaboração para Folha de Alagoas

A BRK Ambiental Alagoas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de uma consumidora que teve seu CPF inserido indevidamente no SERASA.

A decisão da juíza Adriana Carla Feitosa Martins, titular do 9º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira (19).

De acordo com os autos do processo, a consumidora recebeu uma fatura no valor de R$ 3.544,97 em agosto de 2023, valor este bem acima do que era cobrada mensalmente.

Ela tentou resolver administrativamente o problema junto a BRK, porém não obteve êxito. Por não ter pago esta fatura, teve seu CPF inscrito no SERASA.

A BRK, ao se defender no processo, alegou que a cobrança realizada foi correta, vez que teria sido descoberta uma ligação clandestina na residência da consumidora.

Contudo, ao julgar o processo, a juíza constatou que a BRK não apresentou nenhuma prova da existência desta ligação clandestina, como também não a submeteu às autoridades policiais, tendo em vista que, caso fosse confirmada, se trataria de um crime.

Ao justificar seu entendimento pela condenação da BRK, a magistrada entendeu que “a inscrição indevida de consumidor no cadastro de inadimplentes é motivo hábil e bastante para caracterizar hipótese de ofensa a direito da personalidade, de modo a permitir seja a demandante indenizada a título de dano moral.”

Além da condenação em R$ 5.000,00, a juíza determinou que a BRK cancele integralmente a cobrança enviada para a consumidora.

Você também pode gostar desses conteúdos

Família pede ajuda para encontrar jovem desaparecida em Maceió
Geral

Família pede ajuda para encontrar jovem desaparecida em Maceió

por Redação
10 de julho de 2026
Saúde abre consulta sobre inclusão da vacina meningo B no SUS
Geral

Vacinas contra covid-19 serão atualizadas contra novas variantes

por Redação
10 de julho de 2026
Maceió recebe Copa do Brasil de Futsal Down
Geral

Maceió recebe Copa do Brasil de Futsal Down

por Redação
10 de julho de 2026
Caso Master: empresário é suspeito de coagir jornalistas a mando de Vorcaro
Geral

Caso Master: empresário é suspeito de coagir jornalistas a mando de Vorcaro

por Redação
9 de julho de 2026
Blaze usa manipulação psicológica para aumentar apostas, diz MP
Geral

Blaze usa manipulação psicológica para aumentar apostas, diz MP

por Redação
9 de julho de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Justiça ordena retirada de outdoors de JHC e Dudu Hollanda

Justiça ordena retirada de outdoors de JHC e Dudu Hollanda

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Família pede ajuda para encontrar jovem desaparecida em Maceió

10 de julho de 2026
Saúde

Saúde de Maceió divulga resultado final do Processo Seletivo do PET-Saúde Clima

10 de julho de 2026
Política

Aécio Neves desiste da Presidência e diz que é hora de “pés no chão”

10 de julho de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.