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PGR é contra pedido de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

26 de abril de 2024
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PGR é contra pedido de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

Foto: Reprodução

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Redação*

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou à inelegibilidade de oito anos. O parecer da PGR foi enviado ao Supremo na última quinta-feira (25).

O documento foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, que considerou que o STF não pode reanalisar as provas do julgamento. O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, atuou nesse caso no TSE e defendeu a procedência da ação.

“Para revisitar a conclusão firmada pelo TSE e assentar que o discurso proferido pelo então Presidente da República se encontra nos limites legais da liberdade de expressão e não configura desinformação ofensiva à normalidade do processo eleitoral seria indispensável a reincursão no acervo fático-probatório”, escreveu Barbosa.

No parecer, a PGR também se manifestou sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para analisar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022.

“As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido”, completou a PGR.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação. Com a condenação no TSE, o ex-presidente do Brasil ficou impedido de concorrer às eleições até 2030.

Jair Bolsonaro também tem uma segunda condenação no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. Ele já recorreu dentro do TSE e agora questiona o resultado do julgamento no STF.

/com agências

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