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Redação

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Unimed Seguros é condenada por quebrar contrato de paciente com câncer

Consumidora precisou ingressar judicialmente para manter seu seguro saúde ativo. Empresa foi condenada por danos morais.

29 de abril de 2024
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Unimed Maceió deve restabelecer plano cancelado sem aviso, decide juiz

Reprodução

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José Otávio Silveira – Colaboração para Folha de Alagoas

A Unimed Seguros Saúde foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor de uma consumidora que teve negada a renovação de apólice do seu seguro saúde.

A decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira (26).

De acordo com os autos do processo, a consumidora foi comunicada pela empresa Unimed Seguros em 22 de maio de 2023 que não teria a renovação da apólice do seu seguro saúde.

Porém, a usuária alegou que está acometida por um câncer de pulmão, em tratamento contra a doença e não pode ficar sem o seguro, haja vista que a medicação prescrita pelos médicos e primordial para sua recuperação, é custeada pela empresa e alcança R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por mês.

A Unimed Seguros, ao se defender no processo, alegou que o contrato assinado com a consumidora previa a não renovação do plano de saúde, mediante a formalização de aviso prévio, o que não deixou de fazer.

Contudo, ao julgar o processo, a juíza entendeu que os atos realizados pela Unimed Seguros não se justificam, diante da condição que inspira cuidados e um tratamento adequado para a consumidora, infringindo assim o que determina a legislação.

Ao justificar seu entendimento pela condenação da Unimed, a magistrada entendeu que “Por todas as considerações postas, entendo razoável a fixação da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, para evitar o enriquecimento ilícito, cumprindo tal valor a finalidade de compensar o(a) Autor(a) pelo dano irreparável.”

Além da condenação por danos morais, a magistrada determinou o reestabelecimento/renovação do Seguro Saúde da usuária, nos mesmos termos do contrato que estava em vigor, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Matéria referente ao processo nº 0733575-21.2023.8.02.0001

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