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2ª Seção do STJ vai julgar processos de indenização contra a Braskem

3 de maio de 2024
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Divulgação/Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem, responsável pelo afundamento de bairros de Maceió por causa de sua atividade mineradora, devem ser julgados no âmbito da 2ª Seção, que reúne as duas turmas de Direito Privado da corte.

O ministro Gurgel de Faria, integrante da 1ª Seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa na capital alagoana.

Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

“No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió”, explicou Gurgel de Faria.

Segundo o ministro, essa relação jurídica é regida eminentemente pelo Direito Privado, sendo, portanto, de competência da 2ª Seção, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.

Ao determinar a redistribuição, a 1ª Seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

/Redação, com Conjur

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