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Redação

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Relator vota pela aposentadoria compulsória de mais um juiz alagoano

16 de maio de 2024
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Relator vota pela aposentadoria compulsória de mais um juiz alagoano

Reprodução

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Da Redação

Na sessão que julga mais uma conduta de magistrado em Alagoas, o relator de uma revisão disciplinar votou pela aposentadoria compulsória do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, acusado de mudar uma decisão de colega para beneficiar o próprio filho.

Pedro Cansanção já está afastado das atividades por outro caso, ao anular indevidamente uma taxa de condomínio para beneficiar uma parente, mas agora pode receber a pena máxima. A sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou-se hoje (16) e vai até a próxima semana, dia 24.

No afastamento, o magistrado alagoano teria proferido decisão que extrapolou a lei, ao determinar que fosse feita a transferência de um apartamento sem pagar a taxa de condomínio. O imóvel teve como compradora uma parente dele, o que teria configurado uso do cargo para favorecimento.

Desta vez, está sendo analisada a acusação de alterar, por duas vezes, em 2017, a decisão de outro juiz nos autos em que seu filho atuava como advogado, num processo que envolvia o antigo campo do CRB e que as partes eram amigas pessoais da família.

No Tribunal de Justiça de Alagoas, Pedro Cansanção foi punido com advertência, mas para o conselheiro do CNJ, a pena está excessivamente branda e desproporcional em relação às evidências apresentadas, citando o histórico ruim do juiz e a gravidade da ação.

No voto, o relator Pablo Coutinho Barreto afirma que a conduta do juiz se mostrou incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, logo julgou procedente a revisão para aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

“Nesse contexto, sopesados o grau de reprovabilidade da conduta, os prejuízos causados à imagem do Poder Judiciário, o caráter pedagógico da penalidade e a eficácia da medida punitiva, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se, como consectário, a necessidade de alteração da pena de advertência para aposentadoria compulsória ao magistrado”, argumenta.

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