Redação*
O comerciante Aricleo Soares Santos, dono de uma tabacaria, foi condenado a mais de 270 anos de prisão pelo estupro de 20 meninos entre 10 e 17 anos no município de Ouro Branco, no Sertão de Alagoas. A decisão ainda cabe recurso.
A juíza Nathalia Silva Viana também cassou a licença de funcionamento da Tabacaria ReDragon, de propriedade do agressor, determinando o fechamento imediato do estabelecimento. Essa foi a maior pena aplicada no Brasil em um caso de violência sexual praticada contra vítimas menores.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça de Maravilha, com atuação do promotor de Justiça João Bomfim, denunciou o comerciante por estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual, e fornecimento de bebida alcoólica.
De início eram quatro vítimas, mas assustadoramente outras 16 foram identificadas e relataram os abusos sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do réu.
Um menino de 10 anos, abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por duas; um de 13, por três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um de 15 e dois de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo menos duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma vez.
“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”, diz o promotor.
Em alguns casos o condenado chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00. A magistrada também determinou que, para cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de R$ 5 mil.
O promotor de Justiça João Bomfim, apesar do sentimento de dever cumprido, destaca com preocupação a resistência da cultura do estupro no país, com um recorte para Alagoas.
“Casos dessa natureza demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes.”
“O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim”, emenda.
*com info MPAL