José Otávio Silveira – Colaboração para a Folha de Alagoas
O banco Itaú-BMG foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a um aposentado que foi surpreendido com descontos referentes a um empréstimo bancário em consignação não autorizado e não contratado.
A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira (24).
De acordo com os autos do processo, o idoso, ao sacar seu benefício previdenciário, observou que estava sofrendo descontos mensais em sua aposentadoria, os quais não deu causa.
Desta forma, consultou seu extrato junto ao INSS e ao próprio banco, sendo surpreendido pela informação da existência de um empréstimo consignado junto a instituição financeira descrita como Itaú/BMG S.A, desde setembro de 2019.
A instituição bancária, ao se defender no processo, alegou que houve a contratação pelo consumidor e que se trata de um consignado inteligente – contrato de renegociação/refinanciamento que tem por finalidade a quitação de contratos anteriores – conhecidos como “origem”.
Ao julgar o processo, o juiz destacou que o banco Itaú/BMG não apresentou nenhuma documentação que pudesse comprovar a solicitação do empréstimo e a validade dos descontos efetuados.
Ao justificar seu entendimento pela condenação do banco, o magistrado entendeu que “essa prática é abusiva por apresentar vantagem excessiva para a instituição financeira em detrimento do consumidor, além de violar a lealdade contratual, pois inseriu serviço à revelia da parte autora, na medida em que sequer apresentou o instrumento contratual.”
Na sentença, além da condenação por danos morais, o juiz Henrique Gomes Teixeira determinou que o banco Itaú/BMG devolva ao consumidor, em dobro, todos os valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Matéria referente ao processo nº 0712454-34.2023.8.02.0001