Na sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado, ocorrida na última terça-feira (28), o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária de presos.
Lula havia vetado o trecho que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias.
Com a rejeição pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Segundo o Governo, “a proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”.
O beneficio será dado apenas aos que forem sair para estudar. Os presidiários têm direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto e, assim, ter acesso ao direito às saidinhas.
Os detentos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
/com agências