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Redação

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Ilegal: JHC não poderia patrocinar São João da OAB

5 de junho de 2024
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Ilegal: JHC não poderia patrocinar São João da OAB

Fotos: Reprodução

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Natália Barros

Após a repercussão da polêmica festa do “Arraiá da Ordem” da OAB Alagoas, que recebeu um patrocínio de R$ 280 mil do prefeito de Maceió, JHC, documentos apontam que a obtenção do valor é ilegal.

Segundo a “Certidão Positiva de Débitos”, emitida no dia 22 de maio de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas possui débitos com a prefeitura de Maceió, sendo assim, não estaria apta a receber recursos públicos, de acordo com o “Manual de Normas e Procedimentos para Concessão de Patrocínio” da gestão.

“Com referência ao presente instrumento, que EXISTE débito registrado em relação ao contribuinte acima identificado”, diz trecho da certidão expedida pela Secretaria Municipal de Economia.

Vale ressaltar que uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber do STF desobriga a Ordem dos Advogados do Brasil a prestar contas e submeter-se ao Tribunal de Contas da União, não sendo, portanto, enquadrada na regra que obriga órgãos federais, estatais e outros conselhos federais a explicar onde alocou os recursos recebidos. No entanto, ao receber recursos públicos, a entidade precisa ser auditada e fiscalizada. 

REPRESENTAÇÃO

Na última quarta-feira (29), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de Alagoas (MCCE/AL) representou a OAB/AL perante o MPE/AL, TCU e MPF devido ao recebimento de verba pública pela entidade. 

Segundo a coordenação do MCCE/AL, o patrocínio é ilegal, configura abuso de poder e contraria o que recomenda a Lei de Improbidade Administrativa. Sendo assim, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas poderá ter que devolver o patrocínio de R$ 280 mil à prefeitura de Maceió.

De acordo com a nota da prefeitura, o valor foi concedido dentro da legalidade. “A Prefeitura de Maceió informa que o processo de parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas (OAB/AL), visando apoiar a realização do São João da instituição, aconteceu de forma transparente e rigorosamente dentro da legalidade, observando-se os termos da Lei Municipal de patrocínio tombada sob o nº 7.370/2023”. 

A reportagem da Folha de Alagoas aguarda o posicionamento da OAB Alagoas.

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