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Redação

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Novo Lino: diretor de posto é condenado por homofobia e perde o cargo

6 de junho de 2024
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Novo Lino: diretor de posto é condenado por homofobia e perde o cargo

Divulgação

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A Justiça alagoana condenou um diretor de Posto de Saúde de Novo Lino a quatro anos e dois dias de reclusão e a perda do cargo público após a prática de constrangimentos e assédio moral contra um subordinado, também servidor público.

A decisão é do juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina. Após analisar o depoimento da vítima, das testemunhas, do réu e analisar as provas apresentadas, o juiz entendeu que houve a prática de injúria racial homofóbica, porque foi direcionada para uma pessoa específica e não para toda a comunidade LGBTQIAP+.

“Restou comprovado que o réu praticou atos discriminatórios, injúria homofóbica e de assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima, servidor público do Município de Novo Lino”, comentou.

O magistrado Jonathan Araújo explicou que, segundo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homotransfobia praticados contra membros da comunidade LGBTQIAP+ configuram injúria racial.

Ao sentenciar a pena, no final de maio deste ano, o juiz verificou que não havia necessidade de decretar a prisão preventiva do acusado, mas aplicou medidas cautelares.

O réu foi proibido de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial; deve comparecer trimestralmente na unidade judiciária, até o 10º dia de cada mês, para confirmar seu endereço e justificar suas atividades; deve ficar em casa no período noturno e nos dias de folga.

Ele também está proibido de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, eventos festivos ou que ocorra aglomeração de pessoas; não poderá fazer contato com a vítima, testemunhas e declarantes, por qualquer meio de comunicação, inclusive virtuais e por interposta pessoa; não pode frequentar a rua onde reside a vítima;

“Determino a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública uma vez que se utilizou deste para a prática de infrações penais, injúria homofóbica, perseguição política e assédio moral, conforme comprovado nos autos e utiliza-se da sua função de Diretor de Posto para perseguir a declarante”, disse o juiz.

Homofobia 

Segundo testemunhas, a vítima se alimentava na calçada em frente ao Posto de Saúde porque era proibida de permanecer no refeitório do local de trabalho. O servidor também não podia entrar e permanecer na sala de emergência e na sala de descanso.

Em uma das ocasiões, o réu teria avisado à vítima que ela tinha estacionado sua moto em lugar inadequado, alegando que aguardasse ser criada uma vaga especial para o público LGBTQIAP+.

Ainda segundo os autos, após reclamar direitos trabalhistas perante a gestão municipal, o réu alterou a escala de trabalho da vítima, retirando-a do serviço de plantonista e passando para diarista como forma de retaliação.

/Ascom TJ-AL

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