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Justiça de Alagoas deixa 11 líderes de facção isolados e sem visita íntima

20 de junho de 2024
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Justiça de Alagoas deixa 11 líderes de facção isolados e sem visita íntima

Assessoria/Arquivo

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A Justiça de Alagoas determinou a inclusão de 11 líderes de facção criminosa no chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Eles agora ficarão em módulos de isolamento no Presídio do Agreste e terão as visitas íntimas suspensas.

A medida busca, segundo o Judiciário, reduzir o poder e a atuação das organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional alagoano. Em abril deste ano, oito líderes de uma outra facção já haviam sido incluídos no RDD também por decisão da Vara de Execuções Penais.

Com o novo regime, as visitas de familiares passam a ser gravadas e sem contato físico. Os presos terão direito a duas horas de banho de sol por dia, usarão algema nos deslocamentos dentro da unidade prisional.

Além disso, terão as correspondências fiscalizadas. Já a participação em audiências ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência.

Os juízes constataram, durante inspeções realizadas pela Vara, “movimentações da facção criminosa no implemento de ações para comandar, de dentro das celas, o tráfico de drogas, roubo e outros delitos, incluindo homicídios, em bairros de Maceió e cidades do interior de Alagoas”.

“A prisão deve ser um local de ressocialização e respeito aos direitos humanos, balizas que não podem ser confundidas com permissibilidade para que indivíduos privados de liberdade possam se organizar, formando verdadeiros escritórios do crime, para promoção de ações delituosas e reivindicações dentro do sistema prisional e nas ruas, a exemplo do que acontece na gestão, de dentro das grades, dos bairros do Vergel do Lago, Jacintinho, Trapiche da Barra, Tabuleiro do Martins, Cidade Universitária e Benedito Bentes”, destaca a decisão.

O prazo fixado para a permanência no RDD foi de 180 dias. Os juízes Alexandre Machado e Allysson Amorim reforçaram que é papel do Poder Judiciário garantir que as pessoas que se encontram no sistema prisional sigam o modelo de respeito às leis e não regulamentos de facções.

/Redação, com TJ-AL

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