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Justiça suspende empréstimo de R$ 5 milhões da Prefeitura de Maravilha

24 de junho de 2024
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Justiça suspende empréstimo de R$ 5 milhões da Prefeitura de Maravilha
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Em uma decisão que promete gerar intensas discussões no cenário político local, o Poder Judiciário deferiu o pedido liminar em ação popular ajuizada pelos vereadores Marcos Antônio Alves da Silva (Marquinhos) e Rosevaldo Vieira Santos (Pêca). A ação é movida contra a prefeita Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque, Câmara de Vereadores e Murcio Rodrigues Lemos Limeira, visando suspender os efeitos da Lei nº 520, de 14 de junho de 2024. Esta lei autoriza o Executivo municipal a contrair um empréstimo de R$ 5.000.000,00 junto ao Banco do Brasil.

A Lei nº 520 foi sancionada recentemente pela prefeita Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque. No entanto, os vereadores oposicionistas apontaram a falta de clareza sobre a aplicação dos recursos e questionaram a transparência relativa às condições do empréstimo, como a taxa de juros.

Os autores da ação popular destacaram várias preocupações em sua petição inicial, como ausência de informações claras, transparência das condições financeiras, e riscos econômicos ao município. Com a situação financeira já delicada, os vereadores alertaram para o risco de endividamento excessivo que poderia comprometer ainda mais o orçamento municipal e limitar investimentos futuros em áreas essenciais.

Decisão Judicial

O Poder Judiciário, ao analisar os argumentos apresentados, deferiu o pedido de tutela de urgência. Com isso, os efeitos da Lei nº 520 ficam suspensos imediatamente. Além disso, a Justiça solicitou que o Banco do Brasil seja oficiado para tomar ciência da decisão, garantindo que o empréstimo não seja efetuado até que o mérito da ação seja julgado.

A decisão judicial foi bem recebida pelos vereadores autores da ação, que consideram uma vitória para a transparência e responsabilidade fiscal. “Nosso objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma consciente e transparente”, afirmou o vereador Marcos Antônio Alves da Silva. (Marquinhos).

/Assessoria

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